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VIAGENS AO EXTERIOR FICARÃO MAIS CARAS COM NOVO IMPOSTO DO GOVERNO |
04/01/16 16:07:36 |
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A partir do dia 11 os pagamentos de serviços turísticos (cruzeiros, hotéis, aluguel de carros, passeios, traslados, parques, etc.)
no exterior serão passíveis de Imposto de Renda. Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo
(bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Conforme prevê a Lei Federal nº 12.249/2010, deixará de existir isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre as operações de remessa de recursos
ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de pessoa física domiciliada no Brasil, referentes e para despesas com serviços turísticos,
tais como despesas com transporte, passeios, hospedagem, cruzeiros marítimos, ingressos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.
A alíquota do imposto aguarda normatização para a confirmação de que seu montante será ao importe de 6%.
Desta forma, informamos que todas as viagens adquiridas a partir desta data e que tenham seu início a partir de 01.2016 estarão sujeitas a acréscimo tributário
junto ao valor total dos serviços contratados a serem prestados no país da viagem, conforme alíquota que se confirmará por norma.
Como sempre a Única Consultoria em Viagens e Turismo preza pelo profissionalismo e transparência com os seus clientes e conta com a compreensão de todos
para que esta transição seja feita da melhor forma possível.
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